terça-feira, 15 de março de 2016

A Contribuição Sindical - Art. 579 da CLT

O pagamento da contribuição sindical é essencial para o fortalecimento e manutenção das entidades representativas de classe, visto que as mesmas dependem do apoio financeiro dos profissionais de toda a classe. Tanto os Sindicatos dos Contabilistas de Minas Gerais quanto a Fecon MG desenvolvem um trabalho em prol da classe de maneira séria e comprometida e contam com o apoio da mesma para que seu trabalho e representatividade sejam cada vez maiores.

O pagamento da contribuição sindical contribui para o fortalecimento e garantia dos direitos e interesses da classe, além de viabilizar cursos de qualificação profissional e convênios e benefícios oferecidos pelos Sindicatos e pela Fecon MG.

O Art. 579 da CLT estabelece que a Contribuição Sindical “é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591.”

Sendo assim, de acordo com o Art. 579, da CLT todo profissional estará obrigado ao recolhimento da contribuição, independente de ser associado ou não a um sindicato. A guia de recolhimento da Contribuição Sindical já foi enviada aos profissionais contábeis de todo o Estado de Minas Gerais pelo Sindicato da sua região.

Contamos com o seu apoio em nossa caminhada para que possamos fazer da classe contábil, cada vez mais, uma referência em qualidade e conhecimento.

Para emitir sua guia de contribuição sindical, clique aqui

Fonte: Feconmg

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