segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Sincondiv em parceria com RCEM realiza Curso de Comunicação e Expressão


Essencialmente prático, o curso tem como objetivo apresentar aos participantes técnicas de aprimoramento da comunicação pessoal e empresarial, reforçando o perfil de liderança. Serão utilizadas dinâmicas, vídeos, gravações e trabalhos em grupo, com exercícios práticos das técnicas abordadas. Na condução dos trabalhos, o palestrante e consultor Reginaldo Rodrigues, diretor geral da Rodrigues Comunicação e Marketing (RCEM).

Data: 10 e 17/09 - 08h às 12h | 24/09 - 13h às 17h.
Local: Sede do Sindicato dos Contabilistas de Divinópolis.
Endereço: Av. Antônio Olímpio de Morais, 1960 – Santa Clara.

Investimento:

O valor do investimento por pessoa é de R$330,00.
Descontos: 50% para estudantes de contabilidade e 60% para associados e funcionários.
*Todos deverão levar três litros de leite longa vida.

Mais informações e inscrições pelo telefones 37 3221 1834 ou 37 9 8816 2838 com Jordana Criste.
Vagas limitadas.

terça-feira, 2 de agosto de 2016

Registro Digital e seus procedimentos na Jucemg

O registro digital, que está em vigor desde 30/11/2015, é um novo procedimento adotado pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) que permite realizar todo o processo de abertura, alteração, extinção e demais atos empresariais exclusivamente pela internet. A fim de esclarecer e melhor orientar o cidadão-usuário sobre esse novo sistema, a Jucemg, em parceria com o CRCMG, tem realizado, em diversas cidades, palestras sobre os novos procedimentos a serem adotados.

Veja abaixo as cidades e as datas das palestras:


Para fazer sua inscrição, clique aqui.

Leve uma lata de leite em pó no dia do evento. O Conselho irá doar as latas arrecadadas a uma instituição de caridade da cidade.

Fonte: feconmg.org.br

terça-feira, 19 de julho de 2016

Sindicato dos Contabilistas de Divinópolis (Sincondiv) realiza Curso de Fechamento de Empresa e Venda de Quotas de Capital



O curso tem como objetivo apresentar as principais regras, prazos e documentos para o “fechamento de empresas e venda de quotas do capital social”.

Investimento:

R$ 70,00 - Associados em dia com mensalidades e Contribuição Sindical.
R$ 60,00 - Associados com mais de um participante, em dia com as mensalidades e a Contribuição Sindical.
R$ 300,00 - Associados em débito com o Sindicato.
R$ 300,00 - Para não associados que possuam o CRC em situação regular (50% de desconto).
R$ 600,00 – Para não associados e que não possuam o CRC em situação regular.

Para todos os públicos, deverá ser entregue junto ao valor da inscrição uma lata de leite em pó.

Mais informações e inscrições pelo telefones 37 3221 1834 ou 37 8816 2838 com Jordana Criste.
Vagas limitadas.

*O Sindicato reserva-se o direito de cancelar/adiar o curso caso não atinja o número mínimo de inscrições. 

Fale fácil com o seu sindicato


segunda-feira, 11 de julho de 2016

Sincondiv realiza Curso Livro Digital e Procedimentos no próximo dia 21/07


O curso tem o objetivo de apresentar aos participantes as alterações da JUCEMG, o funcionamento do registro dos livros digitais e seus procedimentos, viabilidade, redução de custos e de papéis.

Data: 21/07/2016 (quinta-feira)
Horário: 08:00 às 17:00 hs.
Local: Sede do Sindicato dos Contabilistas de Divinópolis.
Endereço: Av. Antônio Olímpio de Morais, 1960 – Santa Clara.

Investimento:

R$ 70,00 - Associados em dia com mensalidades e Contribuição Sindical.
R$ 60,00 - Associados com mais de um participante, em dia com as mensalidades e a Contribuição Sindical.
R$ 300,00 - Associados em débito com o Sindicato.
R$ 300,00 - Para não associados que possuam o CRC em situação regular (50% de desconto).
R$ 600,00 – Para não associados e que não possuam o CRC em situação regular.

Para todos os públicos, deverá ser entregue junto ao valor da inscrição uma lata de leite em pó.

Mais informações e inscrições pelo telefones 37 3221 1834 ou 37 8816 2838 com Jordana Criste.
Vagas limitadas.

*O Sindicato reserva-se o direito de cancelar/adiar o curso caso não atinja o número mínimo de inscrições. 

Sincondiv News 06: Sincondiv participa de Encontro de Contadores e Empresários


terça-feira, 5 de julho de 2016

Governo prorroga prazo para sacar abono salarial do PIS/Pasep


Os trabalhadores que não conseguiram sacar o abono salarial do ano-base 2014 poderão receber até 31 de agosto. Em uma decisão inédita, o governo federal prorrogou o prazo – que havia terminado no dia 30 - devido ao grande número de pessoas que deixou de receber o benefício, cerca de 1,2 milhão de beneficiários.

Quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; tenha trabalhado pelo menos 30 dias em 2014 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos; e tenha seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) têm direto a receber o abono, no valor de um salário mínimo (R$ 880).

Números

Desde o início do calendário do ano-base 2014, foram pagos mais de R$ 18 bilhões a 22,27 milhões de trabalhadores, o que corresponde a 94,45% do total de pessoas com direito ao recurso. O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, espera que, com essa nova medida do governo, pelo menos mais 300 mil trabalhadores consigam realizar o saque, totalizando um montante de R$264 milhões.

“É uma medida de justiça do governo para aquele trabalhador de baixa renda, para que um número maior de trabalhadores, que realmente precisam, possam receber esse benefício. Esse dinheiro é do trabalhador”, afirma Ronaldo.

Ano-base 2015

Na semana passada, o governo federal divulgou o calendário de pagamento do abono salarial do ano-base 2015. A estimativa é que sejam destinados R$ 14,8 bilhões. Quem nasceu de julho a dezembro, recebe o benefício neste ano (2016) e os nascidos entre janeiro a junho, no primeiro trimestre de 2017. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2017, prazo final para o recebimento.

Como sacar

- PIS: o trabalhador que possuir Cartão Cidadão e senha cadastrada pode sacar o PIS nos terminais de autoatendimento da Caixa, ou em uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão Cidadão, pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de documento de identificação. Informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-726 02 07, da Caixa.

- Pasep: quem recebe o Pasep precisa verificar se houve depósito na conta. Caso isso não tenha ocorrido, deve procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil

- Mais informações: a Central de Atendimento Alô Trabalho, do Ministério do Trabalho, que atende pelo número 158, também tem informações sobre o PIS/Pasep.

terça-feira, 7 de junho de 2016

Comprovante de Inscrição no CPF pode ser emitido e armazenado no telefone celular

A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou nessa segunda-feira (6) a nova versão do APP PESSOA FÍSICA com serviço de emissão do Comprovante de Inscrição no CPF.
Cerca de 155 milhões de pessoas serão beneficiadas com o novo serviço, disponível nos sistemas IOS e Android.
Quem pode emitir o Comprovante de Inscrição no CPF pelo APP PESSOA FÍSICA
Qualquer pessoa física poderá emitir o Comprovante de Inscrição por intermédio do APP PESSOA FÍSICA, exceto:
a) Contribuinte que apresentou DIRPF em um dos dois últimos exercícios. Nesse caso, o comprovante deverá ser emitido por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), constante do sítio da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (rfb.gov.br);
b) Pessoa física com ano de óbito constante no CPF; e
c) Pessoa física com nº de inscrição no CPF em situação cadastral suspensa, cancelada ou nula.
Mais comodidade para o cidadão
O serviço agrega diversas funcionalidades que propiciarão maior comodidade ao cidadão:
a) O comprovante de inscrição pode ser compartilhado por meio de aplicações diversas, como WhatsApp, Facebook, Telegram etc, e por intermédio de e-mail também;
b) Após geração do comprovante de inscrição, este é salvo automaticamente na área de arquivo do celular; e
c) No caso de extravio do Comprovante salvo no celular, o cidadão poderá emitir novo comprovante de inscrição por meio do APP, quantas vezes forem necessárias.
Confirmação da autenticidade do Comprovante de Inscrição no CPF
A RFB alerta que a autenticidade do Comprovante deve ser confirmada por meio da aplicação "Confirmação da Autenticidade do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF", disponível no sítio da RFB na Internet (rfb.gov.br).
Outros serviços disponíveis neste aplicativo
Este aplicativo também permite ao contribuinte receber alerta sobre o processamento da declaração do IRPF e receber aviso sobre a liberação do pagamento da sua restituição do imposto de renda.
Fonte: RFB

terça-feira, 3 de maio de 2016

Sincondiv realiza curso Rotina de Departamento Pessoal



Data: 19/05/2016 (quinta-feira)
Horário: 08:00 às 17:00 hs.
Local: Sede do Sindicato dos Contabilistas de Divinópolis.
Endereço: Av. Antônio Olímpio de Morais, 1960 – Santa Clara.
Investimento:
R$ 70,00 - Associados em dia com mensalidades e Contribuição Sindical.
R$ 60,00 - Associados com mais de um participante, em dia com as mensalidades e a Contribuição Sindical.
R$ 300,00 - Associados em débito com o Sindicato.
R$ 300,00 - Para não associados que possuam o CRC em situação regular (50% de desconto).
R$ 600,00 – Para não associados e que não possuam o CRC em situação regular.

Para todos os públicos, deverá ser entregue junto ao valor da inscrição uma lata de leite em pó.

Instrutor:

Júlio César dos Reis – Contador, graduado pela PUC-Minas; especialista em Auditoria Externa pela UFMG; especialista em Controladoria e Finanças pela UFMG e auditor registrado no CNAI – Cadastro Nacional de Auditores Independentes. Atuação Profissional: auditoria, consultoria tributária, fiscal e societária; professor em curso de graduação e pós-graduação na grade de Ciências Contábeis; palestrante e instrutor de cursos.

Mais informações e inscrições pelo telefones 37 3221 1834 ou 37 8816 2838 com Jordana Criste.

Vagas limitadas.

*O Sindicato reserva-se o direito de cancelar/adiar o curso caso não atinja o número mínimo de inscrições. 

Viva o outono!


sexta-feira, 29 de abril de 2016

Prazo para declarar o IR 2016 termina à meia-noite; evite multa


Faltam poucas horas para o fim do prazo de declaração do Imposto de Renda: o contribuinte que ainda não enviou o documento tem até as 23h59 desta sexta-feira (29) para fazê-lo sem receber multa. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido.

Até as 17h de quinta-feira (28), a Receita ainda esperava receber cerca de 5,8 milhões de declarações. Com o excesso de contribuintes enviando a declaração num período curto, o sistema da Receita pode enfrentar instabilidade, como ocorreu em anos anteriores, e exigir paciência.

Incompleta

Mesmo aqueles que não conseguiram reunir todas as informações para o preenchimento ou tem dúvida sobre algum valor devem enviar a declaração incompleta para evitar a multa. Os especialistas recomendam que os contribuintes mandem a declaração do jeito que conseguir. Isso porque, mesmo fora do prazo, existe a opção de fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina da Receita.

Dessa forma, o contribuinte evita a multa e pode então se dedicar a recolher as informações que faltaram para fazer "com mais cuidado" a declaração retificadora. É preciso estar atento, no entanto, ao modelo da declaração: depois do fim do prazo, não é possível alterar o modelo da declaração original (simples ou completa).

Vale lembrar que a declaração retificadora também é válida em caso de problemas ou erros na declaração já entregue pelo contribuinte. O prazo para retificar a declaração é de 5 anos, mas a recomendação é que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina.

O contribuinte deve ter o número do recibo de entrega da declaração anterior para fazer a retificadora, que deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado) adotado na declaração original.

Quem precisa declarar

Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano).

Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

Também deve declarar quem obteve, em qualquer mês, Quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Veja todos os casos em que é obrigatório entregar a declaração

Fonte: g1.globo.com

segunda-feira, 25 de abril de 2016

25 de abril - Dia do Profissional da Contabilidade. Contabilista, parabéns pelo seu dia!


"Trabalhemos, pois, bem unidos, tão convencidos de nosso triunfo, que desde já consideramos 25 de abril o Dia do Contabilista Brasileiro". (João Lyra - senador e Patrono dos Contabilistas. Abril de 1926). #MêsDoContabilista #HomenagemSincondiv

Sindicato dos Contabilistas de Divinópolis realiza curso Escrituração Contábil Fiscal



                                                                                                                                                                     
Data: 05/05/2016 (quinta-feira)    
Horário: 08h às 17h.
Local: Sede do Sindicato dos Contabilistas de Divinópolis.
Endereço: Av. Antônio Olímpio de Morais, 1960 – Santa Clara.

Investimento:
R$ 70,00 - Associados em dia com mensalidades e Contribuição Sindical.
R$ 60,00 - Associados com mais de um participante, em dia com as mensalidades e a Contribuição Sindical.
R$ 300,00 - Associados em débito com o Sindicato.
R$ 300,00 - Para não associados que possuam o CRC em situação regular (50% de desconto).
R$ 600,00 – Para não associados e que não possuam o CRC em situação regular.

Para todos os públicos, deverá ser entregue junto ao valor da inscrição uma lata de leite em pó.

Instrutor:

Flávio Candiotto de Oliveira - Consultor Financeiro e Contábil do Sebrae-MG, Períto Judicial, Pós Graduado em Administração Financeira, Graduado em Ciências Contábeis e Administração de Empresas, Instrutor de Cursos de Capacitação profissional do CRC/MG, Fiemg e de diversos Sindicatos do segmento contábil na Capital e no Interior de Minas Gerais.

Mais informações e inscrições pelo telefones 37 3221 1834 ou 37 8816 2838 com Jordana Criste.

Vagas limitadas.

*O Sindicato reserva-se o direito de cancelar/adiar o curso caso não atinja o número mínimo de inscrições. 

segunda-feira, 11 de abril de 2016

Sincondiv News (edição 03) - Sindicato lança novos canais de comunicação


Abril. Mês do profissional da contabilidade.


Mês de abril é especial: dia 25 comemoramos o #DiaDoContabilista. A #FeconMG e o #Sincondiv rendem sua homenagem a todos os profissionais da #Contabilidade#MêsDoContabilista

Os dedos-duros do IR que te fazem cair na malha fina

Dedo-duro: médicos, bancos e imobiliárias estão entre os dedos-duros do IR

O contribuinte que está obrigado a declarar o Imposto de Renda (IR) 2016 precisa ter atenção redobrada ao preencher alguns dados da declaração que "deduram" ao Fisco eventuais omissões ou inconsistências.

A cada ano, a Receita Federal exige que mais empresas e entidades enviem informações sobre as movimentações dos contribuintes e, assim, a lista de dedos-duros só vem aumentando. Com mais dados em mãos, o Fisco tem sofisticado o cruzamento das informações e flagrado mais conflitos.

Para evitar a malha fina, o contribuinte deve informar todas suas fontes de rendimento e preencher os valores precisamente, para que não sejam diferentes do enviado por órgãos públicos, empregadores, instituições financeiras, imobiliárias e prestadores de serviços.

Vale lembrar que não são apenas fontes de informações diretas, como os informes de empregadores e bancos, que auxiliam a fiscalização do Leão. Cartórios e impostos municipais e estaduais quitados também permitem que a Receita verifique inconsistências na declaração.

Veja a seguir os principais dedos-duros que entregam quem tenta burlar o Imposto de Renda:

Médicos, planos de saúde e hospitais

Gastos com saúde são um dos principais motivos de retenção da declaração na malha fina. Como essas despesas não têm limite para dedução (veja quais despesas médicas são dedutíveis), não raro contribuintes declaram valores superiores aos que foram efetivamente pagos para diminuir a base de cálculo do IR.

Assim, alguns contribuintes acabam informando despesas que não são passíveis de comprovação; não declaram reembolsos feitos pelo plano de saúde, que reduzem as deduções; e incluem gastos com saúde de pessoas que não são suas dependentes na declaração.

Todas essas irregularidades são facilmente flagradas pela Receita porque ela exige que profissionais de saúde registrados como pessoas jurídicas, hospitais, laboratórios e clínicas, entre outras instituições, entreguem a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).

O documento inclui o nome e o CPF de quem realizou os pagamentos e do beneficiário do serviço, além dos valores recebidos. Já os planos de saúde informam os dados do titular e eventuais dependentes, valores das contribuições mensais realizadas pelo beneficiário e reembolsos, quando houver.

A partir do ano passado, profissionais liberais, cadastrados como pessoas físicas, também passaram a enviar à Receita o CPF de pacientes para os quais prestaram serviços, assim como os profissionais registrados como pessoas jurídicas já faziam na DMED.

Empregadores

As empresas são obrigadas a entregar até o mês de fevereiro de cada ano a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). Veja quais os comprovantes que você deve ter em mãos ao declarar o IR

O documento inclui todos os pagamentos feitos a funcionários que estão sujeitos ao recolhimento do Imposto de Renda e permite à Receita cruzar informações incluídas na declaração do contribuinte, verificando eventuais inconsistências e erros.

Profissionais autônomos também estão sujeitos a esse cruzamento de informações caso o vínculo com as empresas para quais prestou serviço ao longo de 2015 esteja regularizado. Autônomos que tiveram mais de um vínculo empregatício em 2015, inclusive, devem ter cuidado adicional para não esquecer de informar todas as fontes pagadoras na declaração.

Imobiliárias, construtoras e cartórios

A venda de um imóvel com isenção de imposto sobre o lucro e a posse ou propriedade de bens com valor superior a 300 mil reais obrigam o contribuinte a entregar o Imposto de Renda.

O contribuinte também é obrigado a recolher o imposto sobre o lucro obtido com a venda do seu imóvel, caso ela não seja enquadrada nas regras de isenção (veja como declarar vendas de imóvel no IR), e também sobre rendimentos obtidos com aluguéis (veja como declarar aluguéis no IR).

Para que a Receita possa fiscalizar esses dados, administradoras de imóveis, imobiliárias, construtoras e incorporadoras que intermediaram a venda ou o contrato de locação do imóvel são obrigadas a entregar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), que relata todas as operações realizadas por elas em 2015, detalhando os valores das transações.

Os cartórios também enviam à Receita a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), que inclui todos os documentos registrados, relacionados à compra e venda de imóveis, e informa o valor exato pelo qual a unidade foi vendida.

Bancos e operadoras de cartões de crédito

Quando um correntista movimenta mais de 5 mil reais em um semestre, bancos, cooperativas de crédito, associações de poupança e empréstimo e instituições financeiras autorizadas a realizar operações no mercado de câmbio devem enviar a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) à Receita Federal.

Operadoras de cartões de crédito também são obrigadas a prestar informações à Receita, por meio da Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED), a cada mês que o valor da fatura do cartão de crédito do contribuinte ultrapassa 5 mil reais.

Enquanto a DIMOF traz dados sobre os depósitos realizados à vista e a prazo, pagamentos em moeda nacional ou por meio de cheques, resgates e aquisições de moeda estrangeira, entre outras, a DECRED inclui movimentações realizadas pelo contribuinte no período.

Assim, transações de valores mais vultusosos, registradas tanto na conta bancária quando no cartão de crédito do contribuinte, podem levá-lo à malha fina caso sejam incompatíveis com o seu patrimônio e com os rendimentos declarados.

Órgãos públicos

Órgãos públicos municipais, estaduais e pertencentes à esfera federal também auxiliam a fiscalização da Receita.O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago à Prefeitura no momento de aquisição da casa ou apartamento permite à Receita obter detalhes sobre a operação.

A Receita também consegue consultar informações sobre transações que resultaram no pagamento do Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCMD). O tributo estadual, cujo limite de isenção, alíquota e sigla variam em cada estado, deve ser pago na doação ou na transmissão de bens como herança.

Mesmo isentas do pagamento do imposto, essas operações devem ser declaradas no IR para justificar a variação do patrimônio do contribuinte.

Os Detrans, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) também informam o Fisco dados sobre a compra e venda de carros, motos, embarcações e aeronaves particulares. Vale lembrar que quem está obrigado a declarar o IR 2015 deve, necessariamente, informar esse tipo de bem à Receita independentemente do seu valor.

Corretoras

Ao vender ações ou realizar outros tipos de aplicações de renda variável na bolsa de valores, o próprio contribuinte deve recolher impostos sobre eventuais lucros obtidos na transação.

Caso omita essas informações, ele pode ser dedurado pela corretora que intermediou a negociação. A instituição financeira é responsável por recolher um porcentual de Imposto de Renda na fonte, de 0,005% em operações comuns e 1% sobre operações do tipo day-trade. Esse imposto, apelidado de dedo-duro, permite à Receita rastrear as operações de compra e venda de ativos que são sujeitas ao pagamento de tributos.

Veja como declarar ações.

Outros contribuintes

A Receita também cruza informações declaradas por mais de um contribuinte. Pagamentos de aluguéis e pensões judiciais ou doações de bens ou dinheiro que não sejam declaradas por todos os contribuintes envolvidos na transação, por exemplo, podem fazer com que a declaração seja retida na malha fina.

Dependentes

A Receita Federal passou a exigir na Declaração do Imposto de Renda do ano passado o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de dependentes incluídos na declaração que tenham a partir de 16 anos.

A medida tem como objetivo ampliar a fiscalização do Fisco para impedir, por exemplo, que o mesmo dependente seja registrado em mais de uma declaração do Imposto de Renda, e também verificar de forma mais efetiva se há omissão de rendimentos do dependente.

Ao declarar o dependente, não só suas despesas, como seus rendimentos devem ser declarados. Assim, alguns contribuintes tendem a omitir salários, pensões ou mesadas recebidas para não passarem a uma faixa maior de IR.

Mesmo que os rendimentos do dependente sejam isentos de Imposto de Renda, eles devem ser somados à renda de quem declara para que a alíquota do imposto a pagar incida sobre esse valor total (veja quando vale a pena incluir dependentes no Imposto de Renda).

Fonte: Revista Exame